quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lei dos free shops é sancionada pela presidenta Dilma Rouseff

A presidente Dilma sancionou e está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/10), a Lei 12.723, de 09 de outubro de 2012, que cria os free shops brasileiros. Ela permite a venda de mercadoria nacional ou de fora do País em lojas francas que poderão ser instaladas nas cidades de fronteira para vender a estrangeiros. São municípios chamados de "cidades-gêmeas".

A lei entra em vigor hoje, mas precisa ainda ser regulamentada pela Receita Federal. O comércio brasileiro acredita que pode ocorrer ainda neste ano já que a aprovação no Congresso já demandou previamente um acordo com Ministério da Fazenda e Receita Federal. Há expectativa se as normas poderiam permitir a venda também para brasileiros. Quem pretende abrir lojas gostariam, mas o comércio que já atua nas regiões seria prejudicado. O artigo 2º por recomendação da Advocacia Geral da União foi vetado. Ele estabelecia penalidade aos responsáveis de órgãos públicos que importassem produtos sem a guia exigida.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado Frederico Antunes (PP/RS) comemorou a sanção da lei pela presidente Dilma Rouseff. Frederico destacou o empenho da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) e do autor do projeto de Lei, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT/RS). “Hoje é um dia histórico, de comemoração. A maioria das nossas cidades fronteiriças sofre concorrência desleal por não contarem com as lojas francas, já existentes nas cidades dos países vizinhos. No Rio Grande do Sul, se você atravessar uma rua, vai ver a diferença do lado uruguaio, onde as cidades estão crescendo e as nossas empobrecendo, fechando lojas, empregos. Não há uma política de desenvolvimento para as cidades da região de fronteira e essa Lei 12.723 é fundamental para diminuirmos a diferença", avaliou Frederico.

Devem ser beneficiadas 28 cidades de nove Estados no Brasil. Dez delas são no Rio Grande do Sul: Chuí, Santana do Livramento, Uruguaiana, Quarai, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quarai. A Lei é assinada pela presidente Dilma Roussef, pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e pelo Advogado Geral da União, o gaúcho, Luís Inácio Lucena Adams.

Um comentário:

  1. Qual a porcentagem dos impostos que são retirados das mercadorias? 100%?

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